CONSUMIDOR PODE PEDIR INDENIZAÇÃO EM CASO DE QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA
O fornecimento de eletricidade é um dos serviços mais essenciais para pessoas e empresas. Sem energia não é possível conservar alimentos nem trabalhar em casa. O que fazer, então, no caso de faltas prolongadas de eletricidade, como as que têm ocorrido nas últimas semanas?
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, uma organização não-governamental voltada para a defesa do consumidor, a legislação protege quem teve seus eletrodomésticos queimados devido a oscilações de energia. “A concessionária de eletricidade é responsável”, diz Dolci.
Para ser ressarcido dos prejuízos, o consumidor tem de seguir um procedimento burocrático detalhado e demorado.
A seguir, os principais passos:
1) o consumidor tem de entrar em contato formalmente com a concessionária até 90 dias depois da ocorrência
2) a comunicação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou correio eletrônico, mas o importante é que ela seja formal. Traduzindo: tem de haver um número de protocolo.
3) ao reclamar, o consumidor tem de informar nome do usuário, endereço, descrever data e hora da ocorrência e descrever as caracteristicas do equipamento. Algumas das concessionárias oferecem os formulários nas páginas de internet.
4) a empresa tem de marcar uma vistoria do equipamento em até dez dias. Se o equipamento é usado para armazenar comida ou remédios, a concessionaria tem apenas um dia útil de prazo, diz Dolci.
5) a empresa tem de fornecer um parecer técnico e, se a culpa do ocorrido não foi do consumidor (que, inadvertidamente, ligou o aparelho em uma tomada com voltagem mais alta), a empresa tem até 20 dias para consertar o aparelho ou compensar o consumidor pela perda
No caso de longas perdas de energia, que provocam perda de alimentos e prejuízos para quem não trabalha em casa, o consumidor não está tão protegido, diz Dolci. “Nesses casos, as reclamações têm de ser enviadas por meio da justiça comum”, diz.
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