sábado, 18 de setembro de 2010

SEGURO DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido com DPVAT, o Seguro do Trânsito, existe desde 1974. É o único seguro no Brasil, e talvez no mundo, que dá cobertura à totalidade da população de um país, inclusive a visitantes estrangeiros que sejam vítimas de acidentes de trânsito dentro do nosso território.
O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa. Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, estejam na condição de motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Serviço
Para esclarecer as dúvidas, basta entrar em contato com:
Central DPVAT – 0800 022 12 04 – funcionamento diário
Site DPVAT: www.dpvatseguro.com.br

Como solicitar a indenização
Para dar entrada no pedido de indenização é simples: basta se dirigir à seguradora consorciada mais próxima e entregar a documentação necessária. É importante lembrar que não é preciso intermediários para solicitar a indenização. O prazo para o pedido da indenização é de 3 anos, a contar da data do acidente.
O pagamento das indenizações é feito através de crédito em conta corrente ou conta poupança, ficando a critério do beneficiário.


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