quinta-feira, 12 de novembro de 2009

O QUE FAZER COM APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS COM A QUEDA BRUSCA DE ENERGIA

Quem perdeu algum aparelho eletrônico ou eletrodoméstico por causa do apagão pode ser ressarcido pelo prejuízo. Mas para isso, o consumidor tem de estar atento às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

De acordo com a resolução normativa nº 360, da Aneel, o consumidor tem 90 dias, a partir da data em que aconteceu o problema, para pedir o ressarcimento à concessionária. Essa solicitação pode ser feita por telefone, nas agências de atendimento ou pela internet. A concessionária tem prazo de 10 dias para fazer uma inspeção no equipamento danificado. O Procon alerta que também é possível pedir indenização quando o problema no fornecimento de energia provocar a perda de medicamentos e alimentos.

E se a empresa negar o pedido... “A empresa é obrigada a te dar uma resposta por escrito. De posse desse documento, a pessoa pode procurar o Procon ou a justiça”, orienta Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon/MS.

Quando fizer a reclamação, o consumidor tem que provar que é o responsável pela conta de luz. Um outro detalhe: se o equipamento que estragou é uma geladeira ou um freezer a vistoria deve ser feita, em, no máximo, um dia, a partir do pedido feito pelo consumidor.


www.light.com.br.
www.ampla.com
www.procon.rj.gov.br

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