quinta-feira, 22 de abril de 2010

POR QUANTO TEMPO DEVE-SE GUARDAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS?

Feriado, dia 21 de abril, e a penúltima oportunidade para fazer sua Declaração de Imposto de Renda – a última será no próximo fim de semana, dias 24 e 25 de abril. O prazo se encerra impreterivelmente daqui a nove dias, no dia 30 de abril.

Se você ainda não fez sua declaração, é hora de procurar os comprovantes de recebimentos, pagamentos e os extratos que os bancos enviaram com os saldos de dezembro de 2008 e dezembro de 2009. Nessa hora, com as mãos sujas de poeira e com a rinite alérgica atacando, você se pergunta: “eu preciso mesmo de toda essa papelada?” Infelizmente, precisa.

Um recibo ou declaração comprova que você pagou uma conta. Sem esse comprovante, você poderá ser chamado a pagar novamente. Não há uma legislação específica para o tempo de manutenção dos documentos, mas as regras a seguir foram compiladas a partir da possibilidade de os prestadores de serviços solicitarem a comprovação dos pagamentos.

Contas de água, luz, gás, telefone e celular – é preciso guardar as contas pagas durante pelo menos seis meses, se não houver nenhuma disputa judicial. No caso de imóveis alugados, porém, a recomendação é guardá-las durante todo o contrato.

Comprovantes de pagamento de aluguel e condomínio – as imobiliárias recomendam guardar os comprovantes de pagamento de aluguel por três anos e os comprovantes de pagamento de condomínio por cinco anos. A estrutura jurídica do condomínio reconhece a responsabilidade solidária do condômino, daí a possibilidade de cobrar retroativamente por cinco anos.

Declarações de imposto de renda e comprovantes – as declarações de imposto de renda e todos os documentos usados para prepará-la, como os comprovantes de salário, bancários e despesas médicas têm de ser guardados por cinco anos. É o prazo que a Receita Federal possui, legalmente, para contestar os dados. Assim, todos os papéis posteriores a 2004 têm de estar arquivados.

Comprovantes de pagamento de IPVA e IPTU – a mesma regra do Imposto de Renda, guarde por cinco anos.

Comprovantes de pagamento de financiamentos -guarde os comprovantes de pagamento pelo tempo que durar o financiamento. Ao fim do período, peça à empresa financiadora um comprovante de que a dívida foi quitada.

Por: Cláudio Gradilone – Coluna Seu Dinheiro

1 Comentário:

CESAR BUTTURINI FRAMBACH disse...

CESAR BUTTURINI FRAMBACH
22/04/2010 - 13h21m.
"POR QUANTO TEMPO DEVE-SE GUARDAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO"!
Está hoje, colocado no Blog da nossa Renatinha, o tempo em que devemos guardar os nossos comprovantes de Pagamento? É muito importante que possamos lêr e até imprimir e guardar, ujma vez que um COMPROVANTE é de grande importância, principalmente quando ele de ORIGEM FISCAL MUNICIPAL E FEDERAL! Porém neste ano de 2010, eu já recebi informação do meu Condomínio, sobre os pagamentos passados, da Prefeitura, do Imposto de Renda e de diversos Bancos.Isto se torna importante, uma vez que em uma só folha de Papel impressa e assinada pela origem, já nos informa aquela série de pagamentos que fizemos no ano anterior, co mo também o saldo dos Bancos. Sobre a Declaração de Imposto de Renda, já fizemos e já foi protocolada na Receita Federal, fazemos anualmente em abril, só que não deixamos para ultima hora!
Renata, suas orientações são nota 10!

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