CONTRATOS NÃO PODEM MAIS TER LETRAS MIÚDAS
A lei publicada nesta terça-feira no diário oficial. A determinação é que os fornecedores de produtos e serviços são obrigados a redigir contratos com fonte acima do tamanho 12. No entanto, a nova lei especifica somente o tamanho, não determinando que tipo de letra o fornecedor deve usar no contrato.
O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes. Com a publicação, os consumidores já podem exigir a apresentação dos contratos com letras com corpo 12. A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em exercício José Alencar.
Fonte: Jornal Nacional
23/09/08 - 20h43 - Atualizado em 23/09/08 - 20h43
Confira a matéria no link:
http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL771329-10406,00-LEI+PROIBE+LETRAS+PEQUENAS+EM+CONTRATOS.html
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